AUTOR: VER. CARLOS NASCIMENTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178 de 15/12/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 1.445 de 04 de março de 1.976 que “Dá denominação de Dr. Eduardo Levi a Avenida que margeia o Córrego do Barbado”.
Art. 2º Fica denominada de Tancredo de Almeida Neves a atualmente denominada Eduardo Levi.
Parágrafo único. A denominação de que trata o “caput” deste artigo fica também estendida para toda extensão do logradouro público que liga a Avenida Fernando Corrêa da Costa a Avenida Vereador Juliano Costa Marques.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.