LEI Nº 3.220, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: VER. CARLOS NASCIMENTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178 de 15/12/93

 

REVOGA A LEI N.º 1.445 DE 04 DE MARÇO DE 1.976 E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 1.445 de 04 de março de 1.976 que “Dá denominação de Dr. Eduardo Levi a Avenida que margeia o Córrego do Barbado”.

 

Art. 2º Fica denominada de Tancredo de Almeida Neves a atualmente denominada Eduardo Levi.

 

Parágrafo único. A denominação de que trata o “caput” deste artigo fica também estendida para toda extensão do logradouro público que liga a Avenida Fernando Corrêa da Costa a Avenida Vereador Juliano Costa Marques.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 15 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.