LEI Nº 3.221, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES e VER. MARCELO RIBEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178 de 15/21/93

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “AVENIDA ARQUIMEDES PEREIRA LIMA”, O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA RUA SETE ATÉ O FINAL DA ANTIGA ESTRADA DO MOINHO

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Avenida Arquimedes Pereira Lima”, o trecho compreendido entre o início da Rua Sete, na Avenida João Gomes Sobrinho, entre os Bairros Pedregal e Jardim Leblon, até o final da antiga Estrada do Moinho, no trevo do Bairro Tijucal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 15 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.