LEI Nº 3.223, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178 de 15/12/93

 

DENOMINA “FABIANA FIGUEIRÓ DE SOUZA” A CRECHE DO BAIRRO JARDIM FLORIANÓPOLIS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Fabiana Figueiró de Souza”, a Creche Municipal do Bairro Jardim Florianópolis.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 15 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.