AUTOR: VER. CARLOS NASCIMENTO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178, DE 15/12/1993.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Cuiabá, a Comenda "D. Francisco De Aquino Corrêa, distinção a ser conferida a cidadãos brasileiros ou estrangeiros que por méritos pessoais tenham prestado relevantes serviços ao Município de Cuiabá.
Art. 2º À Comenda "D. Francisco De Aquino Corrêa", terá a seguinte Heráldica: na face principal, sobre um retângulo de 4 cm de largura, por 4 cm de extensão e 1,5 cm de espessura, pendente de uma fita verde-amarela, de 32 cm de comprimento.
Art. 3º Na fase principal constará:
I - escudo partido em chefe-pala (chef-pal) formando uma cruz com missa ou tau de goles, com duas outras palas, uma de cada lado, ambos de blau com o contra-chefes de sinopla. O chefe (Braços de Cruz) está carregado com uma pomba de prata colocada na frente, com asas estendidas, cabeça e corpo meio inclinado para um lírio, também de prata, no meio da pala central (haste de cruz) abre-se, ao natural, no alto a sua vergôntea retilínea com sete folhas alternas, brotando do crânio de uma caveira posta de frente e vista somente até a metade das órbitas, sobre as quais se cruzam duas tíbias em aspa, tudo também de prata;
II - do peito da pomba saem sete raios de ouro, alargando-se progressivamente: um central, perpendicularmente sobre o lírio e três simetricamente de cada lado, indo os extremos terminar respectivamente nos cantos inferiores do chefe;
III - na pala destra, uma âncora apoiada verticalmente no centro do Contra-Chefe verde, e no alto, em faixa, à direita, um coração inflamado e à esquerda, um cometa, representando estas figuras o escudo da Sociedade de S. Francisco de Sales, de onde são extraídas;
IV - na pala sinistra, as seguintes peças do Brasão D'Armas do Estado de Mato Grosso: sobre o Contra-Chefe verde, um morro de ouro, com dois cabaços, sendo um no centro e outro mais abaixo para a sinistra; no alto, o braço armado do bandeirante, movendo para a destra, a empenhar uma bandeira com a flâmula quadridentada, carregando no centro a cruz da ordem de Cristo, tudo de prata, exceto a cruz que é do goles. À divisa é: Santifica in veritate (Jo, XII, 17) em fitão de prata com letras de sable;
V- o Timbre (cruz de dois braços, mitra e báculo) o paquife (chapéu prelatício com quatro bordas) e o palilio entre o escudo e a legenda (são os mesmos usados geralmente nas armas archispiscopais).
Parágrafo único. No anverso os dizeres "Prefeitura Municipal De Cuiabá - Cidade Verde" em latim Civitas Viridis.
Art. 4º À Comenda será acompanhada de um Diploma com o nome do homenageado, em letras Góticas.
Art. 5º Uma Comissão formada pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos Secretários Municipais do Governo, Cultura e Educação escolherá os homenageados, divulgando seus nomes até o dia 15 de março de cada ano.
§ 1º Esta Comissão poderá convocar outras pessoas para colaborarem na escolha dos homenageados.
§ 2º A Comissão fará tantas reuniões quantas necessárias para a escolha dos homenageados, sendo seu Secretário o titular da Secretaria de Cultura.
Art. 6º Escolhido o homenageado, será publicado o Ato de distinção na Gazeta Municipal, sendo a entrega da Comenda em sessão pública, na data do aniversário de Cuiabá.
Parágrafo único. A Comissão escolherá no máximo 20 (vinte) homenageados por ano, para receberem a Comenda "D. Francisco de Aquino Corrêa."
Art. 7º Será cassada a Comenda quando o agraciado praticar qualquer ato contrário à dignidade e/ou espírito da honraria.
Parágrafo único. O ato de concessão será divulgado na Gazeta Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Comenda, correrão por conta de dotação orçamentária oriunda da Secretaria de Governo, suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 15 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.