LEI Nº 3.227, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: VER.. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178, DE 15/12/1993.

 

DECLARA TOMBADO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O CEMITÉRIO DO BAIRRO PASCOAL RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado "Tombado" como Patrimônio Histórico do Município de Cuiabá o Cemitério do Bairro Pascoal Ramos, nesta Capital.

 

Parágrafo único. Este tombamento abrange toda área onde está edificado o cemitério.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 15 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.