AUTOR: VER.. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 178, DE 15/12/1993.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado "Tombado" como Patrimônio Histórico do Município de Cuiabá o Cemitério do Bairro Pascoal Ramos, nesta Capital.
Parágrafo único. Este tombamento abrange toda área onde está edificado o cemitério.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 15 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.