LEI Nº 3.228, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 180, DE 27/12/1993.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1.994.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Cuiabá para o exercício de 1.994, compreendendo os seguintes orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social;

 

III - De Investimentos.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO

 

Art. 2º A receita total é estimada em valor igual a Cr$ 5.688.243.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões e duzentos e quarenta e três mil cruzeiros reais)

 

Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no caput deste artigo, os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Fundos.

 

Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

Cr$ 1.000,00

 

RECEITA

TOTAL

1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

5.559.920

1.1 RECEITAS CORRENTES

4.431.259

 a) Receita Tributária

961.766

 b) Receita Patrimonial

45.411

 c) Transferências Correntes

3.285.263

 d) Outras Receitas Correntes

138.819

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

1.128.661

 a) Alienação de Bens

738

 b) Amortização de empréstimos

369

 c) Transferências de Capital

1.127.923

2. RECEITA DE OUTRAS FONTES

128.323

2.1 RECEITAS CORRENTES

128.276

 a) Receitas de Contribuições

117.062

 b) Transferências Correntes

2.525

 c) Outras Transferências Correntes

8.689

2.2 RECEITAS DE CAPITAL

47

 a) Amortização de Empréstimos

47

TOTAL

5.688.243

 

Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total é fixada em Cr$ 5.688.243.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, duzentos e quarenta e três mil cruzeiros reais), assim distribuídos:

 

I – Fiscal, em Cr$ 3.152.295.000,00

 

II – Da Seguridade Social, em Cr$ 1.359.068.000,00

 

III – De Investimento, em Cr$ 1.176.880.000,00

 

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação dos quadros que integram esta lei apresenta a seguinte distribuição.

 

Cr$ 1.000,00

 

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

5.559.920

 a) Despesas Correntes

3.730.148

 b) Despesas de Capital

1.824.542

 c) Reserva de Contingência

5.230

2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES

128.323

 a) Despesas Correntes

126.523

 b) Despesas de Capital

1.800

TOTAL

5.688.243

 

CAPÍTULO III

DOS PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO

 

Art. 6º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão a preços de junho de 1.993, expressas em cruzeiros reais.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram será atualizada conforme o disposto no artigo 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.151 de 21/06/93.

 

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo obedecerá os critérios especificados a seguir:

 

I – Em janeiro de 1994 o orçamento será atualizado pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulada nos meses de julho a dezembro de 1993.

 

II – A partir de janeiro de 1994, a atualização da receita dar-se-á aplicando-se a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, sobre o saldo de receita a arrecadar;

 

III – A despesa será compatibilizada com a receita, distribuindo-se a correção em todas as dotações orçamentárias.

 

IV – O Duodécimo da Câmara Municipal de Cuiabá, será calculado da seguinte forma.

 

a) O valor orçado será corrigido pelo IGP-M do mês de julho de dezembro de 1.993.

b) Do valor encontrado na alínea anterior dividido por 12 (doze), será o valor do Duodécimo para o mês de janeiro de 1.994;

c) Para os meses subsequentes, o Duodécimo será calculado pelo saldo orçamentário remanescente corrigido pelo IGP-M do mês anterior e dividido pelo número de meses restantes do exercício financeiro;

d) Entende-se como saldo orçamentário remanescente, a diferença entre a dotação orçamentária da Câmara Municipal corrigido, menos os repasses efetuados pelo Poder Executivo.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Abrir, durante o exercício, crédito suplementar, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 5º e, atualizado esse limite nos termos do artigo 8º, conforme dispõe o artigo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nº 3.151 de 21/06/93, observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, em cumprimento ao que dispõe o artigo 106, inciso V e nos termos do inciso VI do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal.

 

CAPÍTULO V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 9º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, observado o disposto na Lei nº 4.320 de 17/03/64 e na Resolução nº 036 de 30/06/92 do Senado Federal.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Geração de Renda E Trabalho - FUNGERT, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Parágrafo único. A regulamentação do referido Fundo dar-se-á em Lei específica, a ser encaminhada à Câmara Municipal.

 

Art. 11 As obras e serviços previstos no Projeto Orçamento Democrático, anexo I -, serão executadas com recursos oriundos do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 22 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.