AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 180, DE 27/12/1993.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Cuiabá para o exercício de 1.994, compreendendo os seguintes orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social;
III - De Investimentos.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO
Art. 2º A receita total é estimada em valor igual a Cr$ 5.688.243.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões e duzentos e quarenta e três mil cruzeiros reais)
Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no caput deste artigo, os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Fundos.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000,00
RECEITA |
TOTAL |
1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
5.559.920 |
1.1 RECEITAS CORRENTES |
4.431.259 |
a) Receita Tributária |
961.766 |
b) Receita Patrimonial |
45.411 |
c) Transferências Correntes |
3.285.263 |
d) Outras Receitas Correntes |
138.819 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
1.128.661 |
a) Alienação de Bens |
738 |
b) Amortização de empréstimos |
369 |
c) Transferências de Capital |
1.127.923 |
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES |
128.323 |
2.1 RECEITAS CORRENTES |
128.276 |
a) Receitas de Contribuições |
117.062 |
b) Transferências Correntes |
2.525 |
c) Outras Transferências Correntes |
8.689 |
2.2 RECEITAS DE CAPITAL |
47 |
a) Amortização de Empréstimos |
47 |
TOTAL |
5.688.243 |
Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total é fixada em Cr$ 5.688.243.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, duzentos e quarenta e três mil cruzeiros reais), assim distribuídos:
I – Fiscal, em Cr$ 3.152.295.000,00
II – Da Seguridade Social, em Cr$ 1.359.068.000,00
III – De Investimento, em Cr$ 1.176.880.000,00
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação dos quadros que integram esta lei apresenta a seguinte distribuição.
Cr$ 1.000,00
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
TOTAL |
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL |
5.559.920 |
a) Despesas Correntes |
3.730.148 |
b) Despesas de Capital |
1.824.542 |
c) Reserva de Contingência |
5.230 |
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
128.323 |
a) Despesas Correntes |
126.523 |
b) Despesas de Capital |
1.800 |
TOTAL |
5.688.243 |
CAPÍTULO III
DOS PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO
Art. 6º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão a preços de junho de 1.993, expressas em cruzeiros reais.
Art. 7º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram será atualizada conforme o disposto no artigo 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.151 de 21/06/93.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo obedecerá os critérios especificados a seguir:
I – Em janeiro de 1994 o orçamento será atualizado pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulada nos meses de julho a dezembro de 1993.
II – A partir de janeiro de 1994, a atualização da receita dar-se-á aplicando-se a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, sobre o saldo de receita a arrecadar;
III – A despesa será compatibilizada com a receita, distribuindo-se a correção em todas as dotações orçamentárias.
IV – O Duodécimo da Câmara Municipal de Cuiabá, será calculado da seguinte forma.
a) O valor orçado será corrigido pelo IGP-M do mês de julho de dezembro de 1.993.
b) Do valor encontrado na alínea anterior dividido por 12 (doze), será o valor do Duodécimo para o mês de janeiro de 1.994;
c) Para os meses subsequentes, o Duodécimo será calculado pelo saldo orçamentário remanescente corrigido pelo IGP-M do mês anterior e dividido pelo número de meses restantes do exercício financeiro;
d) Entende-se como saldo orçamentário remanescente, a diferença entre a dotação orçamentária da Câmara Municipal corrigido, menos os repasses efetuados pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir, durante o exercício, crédito suplementar, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 5º e, atualizado esse limite nos termos do artigo 8º, conforme dispõe o artigo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nº 3.151 de 21/06/93, observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, em cumprimento ao que dispõe o artigo 106, inciso V e nos termos do inciso VI do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal.
CAPÍTULO V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, observado o disposto na Lei nº 4.320 de 17/03/64 e na Resolução nº 036 de 30/06/92 do Senado Federal.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Geração de Renda E Trabalho - FUNGERT, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. A regulamentação do referido Fundo dar-se-á em Lei específica, a ser encaminhada à Câmara Municipal.
Art. 11 As obras e serviços previstos no Projeto Orçamento Democrático, anexo I -, serão executadas com recursos oriundos do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 22 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.