AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 180, DE 27/12/1993.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma redução de 90% (noventa por cento) no valor do imposto sobre Transmissão de bens Imóveis, para os adquirentes de imóveis do Núcleo Habitacional Parque Cuiabá, Tancredo Neves, Vila Nova, Três Lagoas, Jardim Brasil, Jardim Vitória, Jardim Florianópolis, Vila Rosa, Osmar Cabral, São João Del Rey, Jardim Fortaleza, Santo Antônio do Pedregal, Alvorada, Jardim Araçá, por um período de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 22 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.