AUTOR: VER. ANTONIO ROSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 180, DE 27/12/1993.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, denominado oficialmente, de bairro Centro América.
§ 1º O bairro Centro América, faz limites com os seguintes bairros: Núcleo Habitacional CPA I, Núcleo Habitacional CPA II, Bairro Tancredo Neves e Morada do Ouro.
§ 2º São os seguintes, os limites do bairro:
a) Inicia na Avenida Brasil confluência com a Avenida Projetada do Núcleo Habitacional CPA II.
b) Da Avenida Projetada do Núcleo Habitacional CPA II até confluência da Rua 21 – Jaciara e Avenida Amazonas.
c) Da confluência segue pela Travessa 08, até divisa com ASPEMAT.
d) Contorna o terreno de propriedade da ASPEMAT até as confluências da Rua Belgas e Avenida Joinvile no Núcleo Habitacional CPA I.
e) Desta confluência até a Rua Ribeirão Preto no Núcleo Habitacional CPA I.
f) De Rua Ribeirão Preto até a Rua Osasco – Núcleo Habitacional CPA I.
g) Da rua Osasco sobe contornando o terreno de propriedade do IBAMA até a Avenida Projetada, esta originária na Avenida de Professor Rubens de Medonça.
h) Segue da Avenida Projetada até divisas com terrenos particulares no bairro Morada do Ouro.
i) Da divisa com terrenos particulares do bairro Morada do Ouro desce contornando através da Rua “O” o terreno de propriedade da Polícia Federal.
j) Desta segue, fazendo divisa com a Associação dos Funcionários da COHAB.
k) Desta última até a Avenida Brasil onde se finda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 22 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.