LEI Nº 3.237, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183, de 10/01/1994.

 

AUTORIZA O FECHAMENTO SUMÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE EFETUAREM A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizada ao fechamento sumário dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.