LEI Nº 3.238, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: VER. ELIENE JOSÉ DE LIMA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183, de 10/01/1994.

 

INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACA COM INFORMAÇÕES SOBRE ALUGUÉIS NAS ADMINISTRADORAS/LOCADORAS DE IMÓVEIS, E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Administradores de imóveis para locação, com fins residenciais ou comerciais, que operem no município de Cuiabá-MT, ficam obrigadas a afixar, e, seus locais de atendimento ao público, placas contendo as informações especificadas nesta Lei;

 

Art. 2º As placas deverão ser confeccionadas com caracteres legíveis e de fácil entendimento, contando, no mínimo, as seguintes informações:

 

I – documentação exigida no processo de locação;

 

II – locais de levantamento cadastral, especificando a quem cabe a iniciativa do cadastro;

 

III – taxas e despesas de intermediação, se houver, base legal para cobrança das mesma e destacando seus valores monetários e especificando, entre partes envolvidas no processo de locação, quem se obriga ao ônus.

 

IV – Endereço e telefone do órgão de defesa do consumidor, que tem competência no Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. As Administradoras terão o prazo de 30 (trinta) dias cumprimento do disposto nesta Lei, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará sanções à Administradora/locadora a serem aplicadas pelo Poder Executivo Municipal, na seguinte gradação.

 

I – advertência na primeira autuação;

 

II – multa de 10 (dez) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), na primeira reincidência;

 

III – cassação do Alvará de Funcionamento, na segunda reincidência.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.