O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o cemitério existente no distrito de Coxipó do Ouro, Município desta Capital.
Art. 2º O cemitério ora oficializado fica sujeito à legislação em vigor para os demais cemitérios, e sob a guarda de um zelador.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.