AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa Educacional dos Empregados da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – COOPERSAN, com sede à Rua João Bento n.º 377, Bairro Quilombo em Cuiabá – MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.