LEI Nº 3.247, DE 30 DE DEZEMBRO 1993

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Integração e Formação Integral da Criança e do Adolescente, com sede à Rua Paranaguá, n.º 263, Bairro Planalto em Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.