REVOGADA PELA lei complementar nº 321, de 20 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 3.248, DE 30 DE DEZEMBRO 1993

 

AUTOR: VER. ELIENE JOSÉ DE LIMA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94

 

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Especial destinado á Preservação em Recuperação Ambiental do Município de Cuiabá, vinculado a Secretaria Municipal competente.

 

Art. 2º O Fundo Municipal de que trata a presente Lei, tem autonomia financeira e administrativa, e seus recursos serão à Preservação, Restauração e/ou Recuperação do Patrimônio Ambiental vítima de degradação.

 

Art. 3º Constituem receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente:

 

ICréditos Orçamentários que lhe forem destinados pelo Município;

 

II Doações de entidades governamentais ou não governamentais;

 

III – Doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou internacionais;

 

IV – Créditos advindos de condenação em dinheiro oriundos de indenização judicial;

 

V – Créditos advindos de multas aplicadas através de órgãos de administração municipal em função do dano causada ao Meio Ambiente.

 

Art. 4º A Gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente caberá ao órgão competente, na forma prevista em seu regimento interno, e o seu plano de aplicação será submetido à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 5º O controle financeiro e orçamentário do Fundo Municipal do Meio Ambiente, será efetuado pelos órgãos de controle interno do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.