AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a câmara municipal de cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal implantará o Sistema BRAILLE em, pelo menos um estabelecimento de ensino da rede Municipal de Educação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se destinará ao atendimento das necessidades educacionais e sociais de pessoa portadora de deficiência visual.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cotrário.
Palácio Alencastro, 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.