LEI Nº 3.251, DE 30 DE DEZEMBRO 1993

 

AUTOR: VER. MÁRIO NADAF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A CRECHE FALCÃOZINHO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço Saber Que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Creche Falcâozinho, com sede à Rua Feliciano Galdino, 534 – Porto.

 

 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 30 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.