LEI Nº 325, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1955

 

PRORROGA OS EFEITOS DA LEI 282, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954, QUE CONCEDE AUXÍLIO PECUNIÁRIO À ASSOCIAÇÃO TEATRAL SÃO LUIZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogados efeitos da lei nº 282, de 25 de Novembro de 1954, que concede auxílio pecuniário à Associação Teatral São Luiz na importância de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) o qual será pago na mesma base da citada lei, e terá os seus efeitos durante o exercício de 1956.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1956.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.