LEI Nº 3.252, DE 30 DE DEZEMBRO 1993

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO, SOCIEDADE CIVIL, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Federação Matogrossense De Ciclismo, sociedade civil, de caráter desportivo, com sede e foro nesta Capital, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 30 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.