LEI Nº 3.253, DE 30 DE DEZEMBRO 1993

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94

 

DENOMINA ORLANDO FERNANDES, O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOVA CUIABÁ.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Orlando Fernandes”, o Centro Comunitário do Bairro Nova Cuiabá, situado à Rua Jaraguari S/N, no Bairro do mesmo nome.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 30 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.