LEI Nº 3.260, DE 30 DE DEZEMBRO 1993

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94

 

TORNA OBRIGATÓRIA A ESCOVAGEM DOS DENTES DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CUIABÁ.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais é assegurado o direito e a obrigatoriedade da escovarem dos dentes.

 

Art. 2º Incumbe à Prefeitura Municipal promover os meios necessários para a execução da presente Lei.

 

Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a iniciativa privada para a adoção de uma ou mais Escolas Municipais, para em conjunto dar cumprimento ao artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 30 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.