AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais é assegurado o direito e a obrigatoriedade da escovarem dos dentes.
Art. 2º Incumbe à Prefeitura Municipal promover os meios necessários para a execução da presente Lei.
Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a iniciativa privada para a adoção de uma ou mais Escolas Municipais, para em conjunto dar cumprimento ao artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.