AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 184 de 17/01/94
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a partir da publicação
desta Lei, proibida a venda e utilização por menores de 13 anos de fogos de
artifícios e materiais explosivos no Município de Cuiabá.
§ 1º Qualquer utilização ou serviços a serem
prestados com materiais especificados no Art. 1º deverão ser realizados por
empresas ou pessoas especificamente treinadas para tal fim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.