REVOGADA PELA LEI Nº 5.782, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

 

LEI Nº 3.263, DE 11 DE JANEIRO 1994

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 184 de 17/01/94

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E MATERIAIS EXPLOSIVOS NA CIDADE DE CUIABÁ-MT.

 

Texto Compilado

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a partir da publicação desta Lei, proibida a venda e utilização por menores de 13 anos de fogos de artifícios e materiais explosivos no Município de Cuiabá.

 

§ 1º Qualquer utilização ou serviços a serem prestados com materiais especificados no Art. 1º deverão ser realizados por empresas ou pessoas especificamente treinadas para tal fim.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 1994

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.