LEI Nº 3.265, DE 11 DE JANEIRO 1994

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO E ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 184 de 17/01/94

 

DECLARA A IGREJA NOSSA SENHORA DO BOM DESPACHO, COMO “SÍMBOLO CUIABANO DE TRADIÇÃO E CULTURA” DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho situada na Praça do Seminário n.º 239, declarada como “Símbolo Cuiabano De Tradição E Cultura” do Município de Cuiabá – MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  11 de janeiro de 1994

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.