AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO E ROBERTO NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 184 de 17/01/94
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho situada na Praça do Seminário n.º 239, declarada como “Símbolo Cuiabano De Tradição E Cultura” do Município de Cuiabá – MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.