AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 185 de 17/01/94
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que todos os estabelecimentos comerciais devem ter em local de destaque o número do telefone do PROCOM (1512).
Art. 2º Fica estabelecido aos estabelecimentos comerciais que infringirem a referida norma, as seguintes penalidades.
Primeira infração pena de 100 UPFM.
Segunda infração (reincidência) pena de 200 UPFM.
Terceira infração (reincidência) e ultima, cassação do alvará.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.