LEI Nº 3.276, DE 25 DE MARÇO 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 194 de 28/03/94

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À FUNDAÇÃO BRADESCO, IMÓVEL URBANO DE SUA PROPRIEDADE.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel de sua propriedade, matriculado sob n.º 71.095, fls. 19, livro 2-HJ, à Fundação BRADESCO, declarada de Utilidade Pública Federal pelo Decreto n.º 86.238, de 30/07/81, cuja sede localiza-se na Cidade de Deus, s/n.º, Vila Yara – Osasco – São Paulo.

 

Art. 2º O imóvel a ser doado localiza-se a 40,00m do eixo da rodovia Emanuel Pinheiro, esquina com a Avenida “A”, Bairro Jardim Vitória, nesta Capital, medindo 25.564,002 , com a forma de um Polígono Irregular de 7 lados, assim descrito:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento de Avenida “A” e faixa de Domínio da Rodovia Emanuel Pinheiro eqüidistante 40,00 m do eixo da referida Avenida, com ângulo interno de 102º45’. Dele seguiu-se uma linha de 103, 20m, com o Rumo Magnético de 33º 56’ NE, até atingir o MP2.

 

O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a faixa de Domínio da Rodovia Emanuel Pinheiro eqüidistante 40,00m do Eixo da referida Avenida sem denominação com ângulo interno de 146º00’. Dele seguiu-se uma linha de 43,50m até atingir o MP3.

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Estrada sem denominação e área da Prefeitura Municipal de Cuiabá com ângulo interno de 112º30’. Dele seguiu-se uma linha de 134,00m até atingir o MP4.

 

O MP4 está localizada no vértice dos lados que faz divisa com Área da Prefeitura Municipal de Cuiabá com ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 37,00m, até atingir o MP5.

 

O MP5 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com Área da Prefeitura Municipal de Cuiabá com ângulo interno de 270º00’. Dele seguiu-se uma linha de 45,00m, até atingir o MP6.

 

O MP6 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com Área da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 100º45’. Dele seguiu-se uma linha de 107,20m, até atingir o MP7.

 

O MP7 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com Área da Prefeitura Municipal de Cuiabá e no alinhamento da Avenida “A” com ângulo de 78º00’. Dele seguiu-se uma linha de 195,00m, até atingir o MP1.

 

LIMITES:

 

AO NORTE: Com a faixa de domínio da Rodovia Emanuel Pinheiro e Estrada sem denominação.

AO SUL: Com área da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

À LESTE: Com área da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

À OESTE: Com a Avenida “A”.

 

Art. 3º A presente doação é destinada exclusivamente à construção de uma Escola com aproximadamente 4.500 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) de área construída, a qual terá como objeto oferecer, gratuitamente, ensino pré-escolar, 1º Grau, 2º Grau Profissionalizante, Educação Supletivo e outros cursos de rápida profissionalização.

 

Art. 4º A Fundação BRADESCO, terá o prazo de 2 (dois) anos para conclusão das obras a que se refere artigo anterior, a contar da efetivação da doação.

 

Art. 5º É vedada, a qualquer título, a transferência do imóvel, bem como a alteração de sua finalidade.

 

Art. 6º O valor do imóvel descrito no artigo 2º é o fixado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal, que o arbitrou em CR$ 9.203.040,60 (nove milhões, duzentos e três mil, quarenta cruzeiros reais e sessenta centavos).

 

Art. 7º Fica dispensada a concorrência pública para os efeitos da doação de que trata esta Lei, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 8º O descumprimento das disposições contidas nos artigos 4º e 5º desta Lei, ensejará imediata reversão do imóvel doado ao patrimônio municipal.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  25 de março de 1994.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.