LEI Nº 328, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ELEVA O VALOR DE MULTAS PREVISTAS AO CÓDIGO DE POSTURAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevadas para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e, Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) nas reincidências, o valor das multas previstas no Código de Posturas, baixado pela Resolução nº 210, de 22 de Janeiro de 1922.

.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.