O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevadas para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e, Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) nas reincidências, o valor das multas previstas no Código de Posturas, baixado pela Resolução nº 210, de 22 de Janeiro de 1922.
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.