LEI Nº 3.305, DE 30 DE MAIO 1994

 

AUTOR: VER. ZITO ADRIEN

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 203 de 30/05/94

 

INSTITUI O PRÊMIO PACU DOURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o Prêmio PACU DOURADO, a ser entregue anualmente às pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que mais se destacarem durante o ano, realizando programas concretos em defesa do meio ambiente no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Este Prêmio deverá ser entregue pela Câmara Municipal, em sessão especial, juntamente com o Poder Executivo Municipal, à pessoa que comprovadamente tenha se destacado pelos ações efetivadas em prol dos recursos ambientais do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Os critérios de avaliação de desempenho serão elaborados pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Cuiabá em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela questão ambiental, sempre que necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  30 de maio de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.