AUTOR: VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 203 de 30/05/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Fundação Abrigo do Bom Jesus, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 30 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.