AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 208 de 05/07/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a GUARDA MIRIM DA CIDADE PEDRA 90, com sede na Quadra 52, lote 40, Rua 10, do Bairro “Cidade Pedra 90” e foro jurídico nesta capital, entidade educativa, assistencial e progressista, de organização e estrutura comunitárias.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 05 de Julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.