AUTORA: VERª. BIA SPINELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 208 de 05/07/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Surdos de Cuiabá – ASSURBA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 05 de Julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.