AUTOR: VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 208 de 05/07/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, o GRUPO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 05 de Julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.