AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 208 de 05/07/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, entidade sem fins lucrativos que objetiva o estudo, a orientação e assistência social ao hemofílico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.