LEI Nº 3.328, DE 05 DE JULHO 1994

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 208 de 05/07/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM SEDE E FORO EM CUIABÁ –  ESTADO DE MATO GROSSO.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, entidade sem fins lucrativos que objetiva o estudo, a orientação e assistência social ao hemofílico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  05 de julho de 1994

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.