LEI Nº 3.337, DE 14 DE JULHO 1994

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 210 de 18/07/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “SEICHO NO IE DO BRASIL” COM SEDE NESTA CAPITAL

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a “SEICHO NO IE DO BRASIL”, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Para o fim específico do disposto no artigo anterior fica revogado os efeitos da Lei n.º 3.157.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  14 de julho de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.