AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 210 de 18/07/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a “SEICHO NO IE DO BRASIL”, com sede nesta Capital.
Art. 2º Para o fim específico do disposto no artigo anterior fica revogado os efeitos da Lei n.º 3.157.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.