AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 210 DE 18/07/1994
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL - SEBPA, com sede à Av. Jornalista Alves de Oliveira, 463, Bairro Cidade Alta, em Cuiabá.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Em 14 De Julho De 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.