LEI Nº 3.340 DE 14 DE JULHO DE 1994.

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 210 DE 18/07/1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL - SEBPA, com sede à Av. Jornalista Alves de Oliveira, 463, Bairro Cidade Alta, em Cuiabá.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 14 De Julho De 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.