AUTOR: VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 210 de 18/07/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DE SAÚDE do Sistema Único de Saúde do Município de Cuiabá.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Em 14 de Julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.