LEI Nº 3.341, DE 14 DE JULHO DE 1994.

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 210 de 18/07/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DE SAÚDE do Sistema Único de Saúde do Município de Cuiabá.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 14 de Julho de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.