LEI Nº 3.342, DE 14 DE JULHO 1994

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 210 de 18/07/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “CRECHE COMUNITÁRIA MENINO JESUS-CPA IV”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a CRECHE COMUNITÁRIA MENINO DE JESUS – CPA IV, com sede a Rua 200 n.º 01 bairro CPA IV 2º Etapa, nesta Capital, entidade civil, beneficente e educativa com sede e Foro nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.