LEI Nº 3.350, DE 20 DE JULHO 1994

 

AUTOR: VERª. BIA SPINELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 212 de 01/08/94

 

DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS E ESCOLAS PARTICULARES DE I E II GRAUS DO MUNICÍPIO.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que as Escolas públicas municipais e as Escolas particulares de Iº e IIº graus deste município, deverão indicar pelo menos um funcionário para receber orientação de trânsito através do DETRAN/MT., e Batalhão de Trânsito da Capital, para orientarem a entrada e a saída de alunos na porta de suas respectivas Escolas, durante o período escolar.

 

Art. 2º A indicação do funcionário será de responsabilidade de cada escola.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 1994

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.