AUTOR: VERª. BIA SPINELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 212 de 01/08/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que as Escolas públicas municipais e as Escolas particulares de Iº e IIº graus deste município, deverão indicar pelo menos um funcionário para receber orientação de trânsito através do DETRAN/MT., e Batalhão de Trânsito da Capital, para orientarem a entrada e a saída de alunos na porta de suas respectivas Escolas, durante o período escolar.
Art. 2º A indicação do funcionário será de responsabilidade de cada escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.