LEI Nº 3.351, DE 20 DE JULHO 1994

 

AUTOR: VERª. BIA SPINELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 212 de 01/08/94

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA “MASSAIRO OKAMURA”, A RESERVA ECOLÓGICA DO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CRIADA PELA LEI N.º 2.681/89 DE 06/06/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Reserva Ecológica MASSAIRO OKAMURA, a reserva ecológica do Centro Político Administrativo situado no bairro Morada do Ouro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.