AUTOR: VERª. BIA SPINELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 212 de 01/08/94
JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Reserva Ecológica MASSAIRO OKAMURA, a reserva ecológica do Centro Político Administrativo situado no bairro Morada do Ouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.