LEI Nº 3.352, DE 20 DE JULHO DE 1994.

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 212 de 01/08/94

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA" A ATUAL PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADA NA AV. 05, ENTRE AS QUADRAS 20, 21, 22 E 23 NO BAIRRO PARQUE CUIABÁ, NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada de "PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA" a atual praça sem denominação, localizada na Av. 05, entre as quadras 20, 21, 22 e 23 no bairro Parque Cuiabá, nesta capital.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 20 de julho de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.