AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 212 de 01/08/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA" a atual praça sem denominação, localizada na Av. 05, entre as quadras 20, 21, 22 e 23 no bairro Parque Cuiabá, nesta capital.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Em 20 de julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.