LEI Nº 3.355, DE 20 DE JULHO DE 1994

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 212 DE 01/08/94

 

DENOMINA AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA O TRECHO DE LOGRADOURO QUE MENCIONA.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, o trecho compreendido entre o trevo que dá acesso ao Município de Santo Antônio do Leverger até o Distrito Industrial de Cuiabá, prolongamento da Avenida Fernando Correa da Costa.

 

Parágrafo único. O Executivo Municipal providenciará para que o trecho seja devidamente sinalizado com a nova nomenclatura.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 20 De Julho De 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.