AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 212 DE 01/08/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, o trecho compreendido entre o trevo que dá acesso ao Município de Santo Antônio do Leverger até o Distrito Industrial de Cuiabá, prolongamento da Avenida Fernando Correa da Costa.
Parágrafo único. O Executivo Municipal providenciará para que o trecho seja devidamente sinalizado com a nova nomenclatura.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Em 20 De Julho De 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.