LEI Nº 3.356, DE 20 DE JULHO DE 1994

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 213 de 08/08/94

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE MANOELINO DE JESUS À CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO PASCOAL RAMOS, NO DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada de Manoelino de Jesus à Creche Municipal do Bairro Pascoal Ramos, no Distrito Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 20 De Julho De 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.