AUTOR: VER. CARLOS NASCIMENTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 213 de 08/08/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de DR. HÉLCIO DE SOUZA, a Praça Pública situada na quadra 30, no Bairro Coophamil, nesta Capital.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 03 de Agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.