LEI Nº 3.362 DE 03 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTOR: VER. MÁRIO NADAF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 213 de 08/08/94

 

DÁ DENOMINAÇÃO TRAVESSA CORONEL HERMENEGILDO CORREA GALVÃO, À TRAVESSA SITUADA NA PRAÇA SANTOS DUMONT, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA CÂNDIDO MARIANO E A AVENIDA GETÚLIO VARGAS, BAIRRO CENTRO.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada TRAVESSA CORONEL HERMENEGILDO CORREA GALVÃO, a travessa localizada na Praça Santos Dumont, no trecho compreendido entre a Rua Cândido Mariano e a Avenida Getúlio Vargas, Bairro Centro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 03 De Agosto De 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.