LEI Nº 3.363, DE 03 DE JULHO 1994

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 213 de 08/08/94

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO PASCOAL RAMOS À COLONIA PASCOAL RAMOS, NO DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Bairro PASCOAL RAMOS, no distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.