LEI Nº 3.370, DE 13 DE SETEMBRO 1994

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 220 de 26/09/94

 

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE “ÁRVORE DE LEI NATIVA”, LOCALIZADA NA FAIXA DE DOMÍNIO DO CÓRREGO GOMITÁ, RUA A SER PROJETADA, NO BAIRRO NOVO MATO GROSSO, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES, PRESIDENTE DA CÂNARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a partir desta data tombada a única árvore nativa, localizada na faixa do Córrego Gomitá, na rua a ser projetada no bairro Novo Mato Grosso, nesta capital.

 

Art. 2º O Município adotará medidas necessárias para sua preservação permanente, conscientizando os moradores daquele bairro.

 

Art. 3º Nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, a partir desta data o município promoverá;

 

I – Programa de Proteção Especial ao Meio Ambiente exposto à situação de risco, cujas necessidades de atenção extrapolem o âmbito de atuação ambiental.

 

II – Projetos de estudos, pesquisas e de capacitação de recursos humanos para a melhor preservação do meio ambiente.

 

III – Promoverá campanhas de sensibilização da comunidade sobre a necessidade de tal preservação.

 

IV – Manter, em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, o controle sobre tal procedimento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Em 13 de setembro de 1994.

 

VEREADOR ROBERTO NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.