LEI Nº 337, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1955

 

INSTITUE A TAÇA “8 DE ABRIL”, NO TORNEIO CIDADE DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Taça “8 de Abril” no Torneio Cidade de Cuiabá, patrocinado pela Prefeitura, sob orientação da Federação Matogrossense de Desportos em comemoração aos festejos de aniversário da fundação de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Na realização dos torneios de que trata o presente artigo não será cobrado ingresso.

 

Art. 2º Fica de posse definitiva da Taça “8 de Abril”, o Club vencedor do Torneio em três (3) anos consecutivos ou cinco (5) anos alternados.

 

Art. 3º Cada Club participante do Torneio receberá um auxílio de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Cada clube participante do torneio receberá um auxilio de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) para a F.M.D, pela superintendência do mesmo. (Redação dada pela Lei n° 792, de 30 de março de 1965)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba 850.8.96.4 – Despesas Diversas – do respectivo orçamento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba 3.2.2.0.0.1 subvenções Econômicas do respectivo orçamento. (Redação dada pela Lei n° 792, de 30 de março de 1965)

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.