LEI Nº 3.374, DE 13 DE SETEMBRO 1994

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 220 de 26/09/94

 

DEFINE A ÁREA CENTRAL DA REGIÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, COM O OBJETIVO DE SUA RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitada como a região central do município de Cuiabá com objetivo de sua recuperação e revitalização, o quadrilátero que percorre toda a Av. Ten. Cel. Duarte, deflete a direita a Av. Dom Bosco, deflete a direita a rua Comandante Costa, até a Av. Mato Grosso, onde deflete a direita confrontando-se novamente com Avenida Tenente Cel. Duarte, retornando ao ponto inicial.

 

Art. 2º A região central supra delimitada, será objeto de política de recuperação e revitalização histórica e cultural.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, EM 13 De Setembro de 1994.

 

VEREADOR ROBERTO NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.